Divórcio com filhos
Divórcio consensual com filhos: judicial ou no cartório?
Ter filhos nunca impediu o divórcio consensual. O que mudou é que, hoje, em alguns casos, dá para fazer no cartório.
Tudo depende de uma pergunta: guarda, convivência e pensão dos filhos já foram resolvidas na Justiça?
Dois caminhos. Uma condição.
Divórcio consensual judicial
Guarda, convivência, pensão e divórcio são resolvidos juntos, em um único processo, a partir do acordo de vocês. Como há filhos menores de idade ou incapazes, o Ministério Público dá um parecer antes de o juiz aprovar (homologar) o acordo.
Serve mesmo quando ainda não existe nenhuma decisão sobre os filhos.
Divórcio no cartório
É possível mesmo com filhos menores de idade ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
A decisão da Justiça é citada na escritura. Vocês declaram quem são os filhos e que ninguém está grávida, ou que não sabem de gravidez.
Veja como funciona o divórcio em cartório online.
Qual é o seu caso?
| Situação | Caminho |
|---|---|
| Ainda não há decisão da Justiça sobre guarda, convivência e pensão. | Divórcio consensual judicial. |
| Já existe decisão da Justiça sobre guarda, convivência e pensão. | Divórcio e partilha no cartório são possíveis. |
| Vocês não estão de acordo. | Não é divórcio consensual. Segue outro procedimento. |
O que vocês precisam combinar antes.
Em qualquer dos caminhos, o acordo precisa responder a perguntas do dia a dia, não só jurídicas.
- Com quem os filhos moram e qual é a casa de referência.
- Dias de convivência, feriados e férias.
- Pensão e despesas extras, como escola e saúde.
- Divisão dos bens, se houver.
Concordar com a guarda compartilhada define o formato, mas a rotina ainda precisa ser combinada. Leia mais em guarda compartilhada no divórcio.
Como o método Divórcio Express funciona.
A Dra. Isabelle conduz os dois caminhos: o consensual judicial e, quando já existe decisão sobre os filhos, o divórcio no cartório.
O prazo depende do caminho e da Justiça: pela nossa experiência, a homologação do consensual judicial costuma levar até cerca de 90 dias, inclusive com filhos e bens, conforme a comarca. Só atendemos quando vocês já estão de acordo.
Perguntas frequentes.
Preciso ir ao fórum?
Depende. No consensual judicial, o processo corre na Justiça e vocês são representados por advogado. No cartório, quem faz a escritura é o tabelião, desde que já exista a decisão da Justiça sobre os filhos.
Dá para fazer só no cartório se ainda não resolvemos nada sobre os filhos?
Não. Com filhos menores de idade ou incapazes, o cartório exige que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça. Se ainda não foram, o caminho é o divórcio consensual judicial.
Gravidez impede o divórcio no cartório?
No cartório, vocês declaram que ninguém está grávida ou que não sabem de gravidez. Em regra, se há gravidez conhecida, o cartório não é o caminho e o caso segue pela Justiça (CPC, art. 733). Alguns estados têm regras próprias.
E se não houver acordo?
Sem acordo, o divórcio não é consensual e segue outro procedimento. O método Divórcio Express é para casais que já estão de acordo.
O divórcio consensual com filhos também é rápido?
Pela nossa experiência, a homologação do consensual judicial costuma levar até cerca de 90 dias, inclusive com filhos e bens, conforme a comarca, e o cartório cerca de 7 dias úteis até a escritura, quando já existe decisão sobre os filhos. O prazo exato depende do cartório e da comarca. A anotação do divórcio na certidão vem depois.
Base legal: Resolução CNJ 35/2007 (arts. 34 e 35), com as alterações da Resolução CNJ 571/2024; CPC, arts. 698 e 733. Atualizado em 10/10/2026. As regras de cartório podem variar conforme a Corregedoria de cada estado. Este texto informa e não substitui a análise do seu caso.
A decisão já foi difícil. O divórcio não precisa ser.
- Sem dramatização.
- Sem audiência desnecessária.
- Sem prolongar o que já acabou.
