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Divórcio em cartório

Documentos para o divórcio em cartório

Para o divórcio sem bens e sem filhos, a lista é curta.

O que levar ao cartório.

  • Certidão de casamento atualizada. Você pede no cartório de registro civil onde vocês se casaram.
  • Documento de identidade e CPF dos dois.
  • Pacto antenupcial, se existir (o contrato feito antes do casamento sobre os bens).
  • Dados do advogado que atende vocês.

Com filhos ou bens, a lista aumenta: entram as certidões de nascimento dos filhos e os documentos dos bens.

O que vocês declaram.

  • Que não têm filhos menores nem incapazes.
  • Que ninguém está grávida, ou que não sabem de gravidez.
  • Que sabem o que muda com o divórcio e querem se divorciar mesmo.

E se um de vocês não puder ir?

Dá para dar uma procuração feita em cartório (procuração pública), com poderes específicos para o divórcio. Ela vale por 30 dias.

Se alguém mudar de nome no divórcio, o cartório anota a mudança no registro de casamento.

Depois da escritura.

O divórcio é anotado na certidão de casamento, sem precisar de juiz. Veja o passo a passo completo em como funciona o divórcio em cartório online.

Dicas para não perder tempo.

  • Confira se os documentos estão legíveis, sem partes cortadas.
  • Pergunte ao cartório se há prazo de validade para os documentos.
  • Cada cartório pode ter uma lista própria. Confirme a do cartório escolhido.
  • Se um dos dois não puder ir, veja antes como será a procuração.

Documento faltando é a causa mais comum de atraso. Revisar a lista antes poupa idas e vindas.

Perguntas frequentes.

Preciso da certidão de casamento atualizada?

Precisa. É um dos documentos que o cartório pede. Ela é emitida pelo cartório de registro civil onde vocês se casaram.

E se tivermos pacto antenupcial?

Ele também vai junto, quando existir.

O cartório pode pedir mais documentos?

Pode. Cada estado e cada cartório pode ter exigências próprias. Confirmamos tudo com o cartório antes de agendar.

Quer ver o passo a passo? Leia divórcio em cartório online. Tem filhos? Veja divórcio consensual com filhos.

Base legal: Resolução CNJ 35/2007 (arts. 33 a 36, 40 e 41), com as alterações da Resolução CNJ 571/2024. Atualizado em 10/10/2026. Este texto informa e não substitui a análise do seu caso. As regras de cartório podem variar de estado para estado.

A decisão já foi difícil. O divórcio não precisa ser.

  • Sem dramatização.
  • Sem audiência desnecessária.
  • Sem prolongar o que já acabou.
Dra. Isabelle Tobias sentada em cadeira transparente, vestido preto