Divórcio em cartório
Documentos para o divórcio em cartório
Para o divórcio sem bens e sem filhos, a lista é curta.
O que levar ao cartório.
- Certidão de casamento atualizada. Você pede no cartório de registro civil onde vocês se casaram.
- Documento de identidade e CPF dos dois.
- Pacto antenupcial, se existir (o contrato feito antes do casamento sobre os bens).
- Dados do advogado que atende vocês.
Com filhos ou bens, a lista aumenta: entram as certidões de nascimento dos filhos e os documentos dos bens.
O que vocês declaram.
- Que não têm filhos menores nem incapazes.
- Que ninguém está grávida, ou que não sabem de gravidez.
- Que sabem o que muda com o divórcio e querem se divorciar mesmo.
E se um de vocês não puder ir?
Dá para dar uma procuração feita em cartório (procuração pública), com poderes específicos para o divórcio. Ela vale por 30 dias.
Se alguém mudar de nome no divórcio, o cartório anota a mudança no registro de casamento.
Depois da escritura.
O divórcio é anotado na certidão de casamento, sem precisar de juiz. Veja o passo a passo completo em como funciona o divórcio em cartório online.
Dicas para não perder tempo.
- Confira se os documentos estão legíveis, sem partes cortadas.
- Pergunte ao cartório se há prazo de validade para os documentos.
- Cada cartório pode ter uma lista própria. Confirme a do cartório escolhido.
- Se um dos dois não puder ir, veja antes como será a procuração.
Documento faltando é a causa mais comum de atraso. Revisar a lista antes poupa idas e vindas.
Perguntas frequentes.
Preciso da certidão de casamento atualizada?
Precisa. É um dos documentos que o cartório pede. Ela é emitida pelo cartório de registro civil onde vocês se casaram.
E se tivermos pacto antenupcial?
Ele também vai junto, quando existir.
O cartório pode pedir mais documentos?
Pode. Cada estado e cada cartório pode ter exigências próprias. Confirmamos tudo com o cartório antes de agendar.
Quer ver o passo a passo? Leia divórcio em cartório online. Tem filhos? Veja divórcio consensual com filhos.
Base legal: Resolução CNJ 35/2007 (arts. 33 a 36, 40 e 41), com as alterações da Resolução CNJ 571/2024. Atualizado em 10/10/2026. Este texto informa e não substitui a análise do seu caso. As regras de cartório podem variar de estado para estado.
A decisão já foi difícil. O divórcio não precisa ser.
- Sem dramatização.
- Sem audiência desnecessária.
- Sem prolongar o que já acabou.
