Divórcio em cartório
Divórcio em cartório online, sem bens e sem filhos
Se vocês dois concordam com o divórcio, não têm filhos menores de idade e ninguém está grávida, dá para se divorciar no cartório, pela internet. Sem juiz e sem ir ao fórum.
Aqui você entende como funciona, o que precisa e quanto tempo costuma levar.
Quando dá para fazer assim?
- Vocês dois querem o divórcio.
- Não há filhos menores de 18 anos nem filhos incapazes (que precisam de curador). Se houver, o caminho é outro.
- Nenhum dos dois está grávida.
- Cada um pode ter o seu advogado, ou os dois podem ter o mesmo, quando há acordo. O cartório confirma.
Sem bens para dividir, o documento é simples. Se houver bens, a divisão entra no documento e o custo do cartório muda.
Como funciona, passo a passo.
- Conversa inicial. Você conta sua situação, e conferimos se o cartório é o caminho certo para vocês.
- Documentos. Reunimos o que o cartório pede. A lista está em documentos para o divórcio em cartório.
- O texto do divórcio. Preparamos a escritura, que é o documento do divórcio feito no cartório.
- Assinatura pela internet. Vocês assinam por videochamada. O cartório confere quem é quem, grava a chamada e usa assinatura digital.
- Divórcio feito. Com a escritura assinada, o divórcio está formalizado.
- Anotação na certidão. Por último, o divórcio é anotado na certidão de casamento, no cartório onde vocês se casaram. Isso atualiza o estado civil nos seus documentos. Não precisa de juiz.
Quanto tempo leva e quanto custa?
Pela nossa experiência, cerca de 7 dias úteis até a escritura ficar pronta. O prazo exato depende do cartório. A anotação na certidão vem depois.
Você paga quatro coisas separadas: o advogado, o cartório (valor tabelado por estado, que muda todo ano), a certidão de casamento atualizada e a anotação do divórcio. Quem não tem condições de pagar o cartório pode pedir gratuidade, mas pedir não garante que será concedida. Cada caso é analisado. Veja os valores por estado em emolumentos do divórcio em cartório.
Vale a pena fazer pelo cartório?
Se vocês estão de acordo e não há filhos menores nem gravidez, o cartório costuma ser o caminho mais rápido.
Ele não depende de audiência nem de fila no fórum. Se algum desses pontos não se encaixa, o divórcio consensual na Justiça resolve, só que com mais etapas.
Antes de agendar, juntem os documentos e combinem quem assina o quê. Quanto mais pronto estiver, mais rápido anda.
Perguntas frequentes.
Preciso ir ao cartório?
Não precisa. O divórcio pode ser feito pela internet, por videochamada e assinatura digital.
Posso escolher qualquer cartório?
Pode. A regra diz que a escolha do cartório é livre.
Dá para fazer morando em cidades diferentes?
Dá. No formato online, cada um pode estar em um lugar. Confirmamos as regras do cartório escolhido.
Cada um precisa de um advogado?
Não necessariamente. Quando há acordo, cada um pode ter o seu advogado ou os dois podem ter o mesmo: a Lei 11.441/2007 fala em “advogado comum ou advogados de cada um”. O cartório confirma na hora de agendar.
O cartório pode recusar o divórcio?
Pode, se achar que um dos dois está sendo prejudicado ou se tiver dúvida de que os dois querem mesmo o divórcio. A recusa precisa ser explicada por escrito.
E se tivermos filhos ou bens?
O caminho muda. Veja divórcio consensual com filhos.
Existe gratuidade?
Existe a possibilidade. Quem declara que não tem condições de pagar o cartório pode pedir a gratuidade na escritura de divórcio, mesmo com advogado. Pedir não garante que será concedida: cada caso é analisado.
Base legal: Resolução CNJ 35/2007 (arts. 1º, 6º a 8º, 34 a 36, 40 e 46), com as alterações da Resolução CNJ 571/2024; Provimento CNJ 100/2020 (divórcio eletrônico); Lei 11.441/2007. Atualizado em 10/10/2026. Este texto informa e não substitui a análise do seu caso. As regras de cartório podem variar de estado para estado.
A decisão já foi difícil. O divórcio não precisa ser.
- Sem dramatização.
- Sem audiência desnecessária.
- Sem prolongar o que já acabou.
