Regime de bens
Regime de bens: o que vale se vocês não escolherem
Se ninguém escolhe o regime de bens, a lei escolhe: no casamento e na união estável sem contrato, vale a comunhão parcial.
Entenda o que cada regime significa, quando dá para escolher e quando dá para mudar.
Os principais regimes.
- Comunhão parcial: o que é construído durante a relação é dos dois. O que cada um já tinha antes, em regra, continua sendo de cada um. É o regime padrão.
- Comunhão universal: em regra, os bens de antes e de depois entram na comunhão, com exceções previstas em lei. Exige pacto antenupcial.
- Separação de bens: cada pessoa mantém o seu patrimônio. Exige pacto antenupcial, salvo quando a lei impõe o regime.
- Participação final nos aquestos: cada um administra os seus bens e, no fim, há divisão do que foi adquirido durante a relação, conforme regras do pacto.
Dá para mudar depois?
- No casamento: só com autorização judicial, por pedido conjunto e com motivo. O juiz analisa, e direitos de terceiros são preservados.
- Na união estável: por contrato escrito. Em regra, as novas regras valem daqui para a frente.
Antes de casar ou formalizar a união.
A escolha do regime é feita no pacto antenupcial, quando for diferente do padrão, ou no contrato de convivência.
Veja pacto antenupcial e contrato de convivência ou fale em uma consulta jurídica de família.
Perguntas frequentes.
Qual é o regime de bens se eu não escolhi?
No casamento e na união estável sem contrato, vale a comunhão parcial de bens.
Casar com separação de bens mantém cada patrimônio separado?
Em regra, sim, mas há exceções e regras próprias, como as de herança. Por isso a escolha deve ser orientada.
Posso mudar o regime depois de casar?
Pode, com autorização judicial. O pedido é feito pelos dois, com motivo, e o juiz analisa. Direitos de terceiros são preservados.
E na união estável?
Sem contrato por escrito, vale a comunhão parcial. Com contrato, valem as regras combinadas, em regra daqui para a frente.
O regime de bens vale para casais do mesmo sexo?
Sim. As regras são as mesmas para todos os casais.
Escolher o regime é conhecer as regras.
- Informação antes da decisão.
- Com base na lei.
- Atendimento online.
