Contratos do casal

Contrato de namoro: o que é e o que ele não faz

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que a relação é um namoro, sem a intenção de constituir família. Muita gente o procura para evitar que o relacionamento seja tratado como união estável.

Aqui está o que ele pode registrar e, com honestidade, quais são os limites dele.

Para que serve?

  • Registrar a intenção do casal naquele momento.
  • Funcionar como elemento de prova, caso a relação seja questionada no futuro.
  • Organizar combinados sobre despesas e sobre os bens de cada pessoa.

O que ele não faz.

  • A lei não prevê expressamente esse contrato. O que define a união estável são os fatos: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
  • Se os fatos indicarem união estável, ela pode ser reconhecida mesmo com um contrato de namoro assinado.
  • Por isso o documento não é uma garantia, e o texto precisa corresponder à realidade do casal.

Quando faz sentido?

Quando o casal quer deixar registrado o momento da relação, depois de uma análise do caso para saber se esse é o instrumento adequado.

Se o plano é viver como família, o caminho tende a ser o contrato de convivência.

Perguntas frequentes.

O contrato de namoro impede a união estável?

Não necessariamente. Ele registra a intenção do casal naquele momento, mas a união estável é definida pelos fatos da relação. Por isso o documento deve refletir a realidade.

Precisa ser feito em cartório?

Pode ser particular, mas a escritura pública dá mais segurança para provar a data e a autenticidade do documento.

Quem mora junto pode fazer?

Pode, mas é o caso que exige mais cuidado, porque morar junto é um dos fatos que costumam ser considerados. Vale conversar antes.

Qual a diferença para o contrato de convivência?

O contrato de namoro registra que a relação não é uma família. O contrato de convivência assume a união estável e define as regras de bens.

O contrato pode ser atualizado?

Pode e deve. Se a relação mudar, por exemplo com casamento ou convivência como família, o documento precisa ser revisto.

Cada relação tem a sua forma.

  • Informação antes de assinar.
  • Texto fiel à realidade.
  • Atendimento online.
Dra. Isabelle Tobias sentada em cadeira transparente, vestido preto