Antes da separação

Pensando em se separar? Entenda antes de negociar.

Você não precisa ter decidido se separar para entender seus direitos. Veja o que costuma entrar na conta quando um casal divide o patrimônio e como funciona a consulta, antes de qualquer conversa difícil.

  • Consulta por WhatsApp ou videochamada
  • Atendimento online em todo o Brasil
  • Análise feita pela advogada
Falar sobre meu caso

A consulta serve para entender sua situação. Não é uma decisão de se separar.

Dra. Isabelle Tobias com o rosto apoiado na mão, à mesa de vidro

O que costuma pesar na divisão

O nome no documento não decide tudo.

“Está no nome dele” e “fui eu que paguei” são frases comuns numa negociação. Mas nem sempre resolvem. Em geral, o que pesa é quando e como o bem foi comprado, e não só de quem é o nome.

Nome no documento

“Está no nome de um só”

Bem comprado durante o casamento ou a união estável costuma entrar na divisão, mesmo que esteja no nome de uma pessoa só.

Pagamento

“Eu que paguei”

O salário que entra durante a relação costuma ser do casal a partir do momento em que vira bem ou dinheiro guardado. Existem exceções.

Financiamento

“Ainda está financiado”

Dívida de financiamento não faz o bem sumir da conta. O que conta é quando foi comprado, quanto já foi pago durante a relação e como estava tudo quando vocês se separaram na prática.

Bens anteriores

“Já era meu antes”

O que cada um tinha antes da relação geralmente fica de fora. Mas se o bem continuou sendo pago ou melhorado durante a relação, isso pode entrar na análise.

Tudo isso muda conforme o regime de bens. Se vocês não escolheram um regime específico na hora de casar ou de formalizar a união, provavelmente vale a comunhão parcial, que é a mais comum: divide-se o que foi construído durante a relação. Com contrato ou outro regime, a conta é diferente.

Patrimônio vai além da casa e do carro

Coisas que muita gente esquece de perguntar.

  • FGTS. O que foi depositado durante o casamento costuma entrar na divisão. Sacar o dinheiro é outra história: só nas situações que a lei permite.
  • Previdência privada. Em muitos casos, o dinheiro acumulado em previdência privada (a que você contrata por conta própria) também entra na divisão.
  • Aplicações e rendimentos. Dinheiro guardado, aluguel e lucros recebidos durante a relação podem entrar na conta.
  • Verbas do trabalho. Valores que o trabalho gerou durante a relação, como participação nos lucros ou acertos de contrato, podem entrar na análise.
  • Reformas e obras. Se vocês investiram numa casa que está no nome de só um, esse dinheiro pode ser considerado.
  • Dívidas. Dívidas feitas em benefício da família podem ser divididas. As outras dependem de prova.
  • Doações e heranças. Em geral ficam com quem recebeu. Se a doação foi para o casal, é dos dois.
  • Ferramentas de trabalho. Em geral ficam de fora, mas o dinheiro investido para comprá-las pode ser analisado.

Cada item depende do regime de bens, das datas e dos documentos. Esta lista mostra o que costuma entrar na conversa, não o resultado do seu caso.

Um ponto que pesa muito

A data em que vocês se separaram de verdade.

Separação de fato é quando o casal deixa de viver como casal, mesmo antes do divórcio. Essa data pode mudar o que entra na divisão: em geral, o que foi comprado depois dela fica de fora. Mas depende das provas e de cada história.

Documentos úteis

O que costuma ajudar

Escritura ou matrícula do imóvel, contrato do financiamento, extratos do banco e dos investimentos, comprovantes de pagamento, informe do FGTS e da previdência, papéis de dívidas.

Antes de conversar

Perguntas para responder primeiro

Qual é o regime de bens? Tem imóvel ou carro financiado? Houve herança ou doação? Existem dívidas? Quando a relação começou e quando acabou na prática?

Sobre a consulta

A consulta não é para convencer você a se separar.

Continuar ou terminar é uma decisão sua. A consulta serve para você decidir sabendo onde está pisando. Depois de entender, algumas pessoas se separam, outras reorganizam a relação, outras só conversam com mais informação.

WhatsApp

Você conta pelo WhatsApp

Explica a situação e envia os documentos que achar importantes. A advogada analisa e responde por lá mesmo.

Videochamada

Videochamada, se precisar

Se o assunto pedir uma conversa ao vivo, dá para fazer por vídeo.

Ficou alguma dúvida?

Perguntas frequentes

Preciso já ter decidido me separar para fazer a consulta?

Não. Muita gente procura orientação justamente para decidir com mais informação.

O bem está só no nome da outra pessoa. Ele é só dela?

Não necessariamente. Em geral, o que importa é quando e como o bem foi comprado, e não só o nome no documento. Cada caso precisa ser analisado.

O imóvel está financiado. O que acontece com o que já foi pago?

Depende de quando foi comprado, do regime de bens e de quanto foi pago durante a relação. Essas parcelas costumam entrar na análise, mesmo que o financiamento tenha começado antes.

O FGTS entra na divisão de bens?

Em geral, o que foi depositado durante o casamento entra na divisão, conforme o entendimento mais comum dos tribunais. Já sacar o dinheiro só é possível nas situações que a lei prevê. O resultado depende do seu caso.

Dívidas também são divididas?

As feitas em benefício da família podem ser. As outras dependem de prova de que o casal se beneficiou.

A data da separação de fato faz diferença?

Pode fazer. Em geral, o que foi comprado depois da separação de fato fica fora da divisão, mas a data precisa ser provada e cada caso é diferente.

A consulta garante algum resultado?

Não. A consulta é orientação sobre a sua situação. Ela não garante resultado.

Você não precisa ter decidido se separar para entender seus direitos.

  • Orientação clara.
  • Análise feita pela advogada.
  • Atendimento online em todo o Brasil.
Dra. Isabelle Tobias sentada em cadeira dobrável, de suéter bordô