Antes da separação
Pensando em se separar? Entenda antes de negociar.
Você não precisa ter decidido se separar para entender seus direitos. Veja o que costuma entrar na conta quando um casal divide o patrimônio e como funciona a consulta, antes de qualquer conversa difícil.
- Consulta por WhatsApp ou videochamada
- Atendimento online em todo o Brasil
- Análise feita pela advogada
A consulta serve para entender sua situação. Não é uma decisão de se separar.

O que costuma pesar na divisão
O nome no documento não decide tudo.
“Está no nome dele” e “fui eu que paguei” são frases comuns numa negociação. Mas nem sempre resolvem. Em geral, o que pesa é quando e como o bem foi comprado, e não só de quem é o nome.
“Está no nome de um só”
Bem comprado durante o casamento ou a união estável costuma entrar na divisão, mesmo que esteja no nome de uma pessoa só.
“Eu que paguei”
O salário que entra durante a relação costuma ser do casal a partir do momento em que vira bem ou dinheiro guardado. Existem exceções.
“Ainda está financiado”
Dívida de financiamento não faz o bem sumir da conta. O que conta é quando foi comprado, quanto já foi pago durante a relação e como estava tudo quando vocês se separaram na prática.
“Já era meu antes”
O que cada um tinha antes da relação geralmente fica de fora. Mas se o bem continuou sendo pago ou melhorado durante a relação, isso pode entrar na análise.
Tudo isso muda conforme o regime de bens. Se vocês não escolheram um regime específico na hora de casar ou de formalizar a união, provavelmente vale a comunhão parcial, que é a mais comum: divide-se o que foi construído durante a relação. Com contrato ou outro regime, a conta é diferente.
Patrimônio vai além da casa e do carro
Coisas que muita gente esquece de perguntar.
- FGTS. O que foi depositado durante o casamento costuma entrar na divisão. Sacar o dinheiro é outra história: só nas situações que a lei permite.
- Previdência privada. Em muitos casos, o dinheiro acumulado em previdência privada (a que você contrata por conta própria) também entra na divisão.
- Aplicações e rendimentos. Dinheiro guardado, aluguel e lucros recebidos durante a relação podem entrar na conta.
- Verbas do trabalho. Valores que o trabalho gerou durante a relação, como participação nos lucros ou acertos de contrato, podem entrar na análise.
- Reformas e obras. Se vocês investiram numa casa que está no nome de só um, esse dinheiro pode ser considerado.
- Dívidas. Dívidas feitas em benefício da família podem ser divididas. As outras dependem de prova.
- Doações e heranças. Em geral ficam com quem recebeu. Se a doação foi para o casal, é dos dois.
- Ferramentas de trabalho. Em geral ficam de fora, mas o dinheiro investido para comprá-las pode ser analisado.
Cada item depende do regime de bens, das datas e dos documentos. Esta lista mostra o que costuma entrar na conversa, não o resultado do seu caso.
Um ponto que pesa muito
A data em que vocês se separaram de verdade.
Separação de fato é quando o casal deixa de viver como casal, mesmo antes do divórcio. Essa data pode mudar o que entra na divisão: em geral, o que foi comprado depois dela fica de fora. Mas depende das provas e de cada história.
O que costuma ajudar
Escritura ou matrícula do imóvel, contrato do financiamento, extratos do banco e dos investimentos, comprovantes de pagamento, informe do FGTS e da previdência, papéis de dívidas.
Perguntas para responder primeiro
Qual é o regime de bens? Tem imóvel ou carro financiado? Houve herança ou doação? Existem dívidas? Quando a relação começou e quando acabou na prática?
Sobre a consulta
A consulta não é para convencer você a se separar.
Continuar ou terminar é uma decisão sua. A consulta serve para você decidir sabendo onde está pisando. Depois de entender, algumas pessoas se separam, outras reorganizam a relação, outras só conversam com mais informação.
Você conta pelo WhatsApp
Explica a situação e envia os documentos que achar importantes. A advogada analisa e responde por lá mesmo.
Videochamada, se precisar
Se o assunto pedir uma conversa ao vivo, dá para fazer por vídeo.
Ficou alguma dúvida?
Perguntas frequentes
Preciso já ter decidido me separar para fazer a consulta?
Não. Muita gente procura orientação justamente para decidir com mais informação.
O bem está só no nome da outra pessoa. Ele é só dela?
Não necessariamente. Em geral, o que importa é quando e como o bem foi comprado, e não só o nome no documento. Cada caso precisa ser analisado.
O imóvel está financiado. O que acontece com o que já foi pago?
Depende de quando foi comprado, do regime de bens e de quanto foi pago durante a relação. Essas parcelas costumam entrar na análise, mesmo que o financiamento tenha começado antes.
O FGTS entra na divisão de bens?
Em geral, o que foi depositado durante o casamento entra na divisão, conforme o entendimento mais comum dos tribunais. Já sacar o dinheiro só é possível nas situações que a lei prevê. O resultado depende do seu caso.
Dívidas também são divididas?
As feitas em benefício da família podem ser. As outras dependem de prova de que o casal se beneficiou.
A data da separação de fato faz diferença?
Pode fazer. Em geral, o que foi comprado depois da separação de fato fica fora da divisão, mas a data precisa ser provada e cada caso é diferente.
A consulta garante algum resultado?
Não. A consulta é orientação sobre a sua situação. Ela não garante resultado.
Você não precisa ter decidido se separar para entender seus direitos.
- Orientação clara.
- Análise feita pela advogada.
- Atendimento online em todo o Brasil.
