Express Divórcio · Divórcio com bens

Divórcio consensual com bens: como organizar a partilha

Quando os dois querem se divorciar mas ainda falta combinar a casa, o financiamento e os investimentos, o trabalho é transformar isso em um acordo claro e possível de cumprir.

Estar de acordo em se divorciar não é ter a partilha resolvida

Muitos casais chegam com o essencial decidido: acabou, e os dois querem resolver sem briga. O que costuma ficar em aberto são os bens. Quem fica com a casa? Quem continua pagando o financiamento? O que acontece com as aplicações, o FGTS e o carro?

No Express Divórcio, o consenso é o ponto de partida do trabalho, não uma condição para começar. Eu ajudo a transformar o que já está combinado, e o que ainda não está, em um acordo claro, completo e possível de cumprir.

O serviço é só para casais em consenso. Nos procedimentos consensuais, os dois podem contar com assistência jurídica conjunta, desde que não haja conflito de interesses. Se surgir um conflito que não possa ser harmonizado, a continuidade da atuação deverá observar as regras éticas da OAB e as condições do contrato de honorários.

Esta página explica o que um bom acordo precisa conter. Se você ainda está avaliando se vai se separar, a orientação antes da separação é a porta certa.

Um acordo bom começa por saber o que está sendo dividido

“Metade para cada um” só funciona quando os dois sabem exatamente o que existe, quanto vale e de onde veio. Antes de combinar qualquer coisa, o trabalho é levantar estes pontos:

O que levantarPor que importa
Data da separação de fatoPode influenciar o que entra na divisão e o que fica de fora. Convém definir e, se possível, comprovar.
Bens e onde estãoImóveis, veículos, aplicações, FGTS, previdência privada, participação em empresa, contas, milhas e criptomoedas.
Em nome de quem e como foi adquiridoComprado antes ou durante a relação, com dinheiro particular, herança ou doação, muda o tratamento.
Valor atualCasa, carro e empresa pedem uma avaliação que os dois aceitem.
Dívidas e financiamentosSaldo, contrato, quem usou e quem vem pagando.
Bens sem escritura ou em nome de terceiroTambém precisam entrar na conversa, mesmo sem documento perfeito.

Você não precisa chegar à consulta sabendo tudo. Começamos pelo que você tem e pelos documentos que conseguir reunir.

Cartório ou Justiça: a via depende do caso

O divórcio consensual com bens pode ser formalizado em cartório ou na Justiça. A escolha depende das características do caso, e eu a defino depois de analisar a situação de vocês.

Cartório (escritura pública)Justiça (acordo homologado pelo juiz)
Quando costuma caberCasal em consenso, assistido por advogado, sem filhos menores ou incapazes. Com filhos menores ou incapazes, é preciso que guarda, convivência e alimentos já tenham sido decididos pela Justiça.Quando há filhos menores ou incapazes e esses pontos ainda não foram decididos, ou quando o caso tem particularidades que o cartório não resolve.
Partilha dos bensPode constar da escritura ou ficar para um momento posterior, conforme o caso.Consta do acordo que o juiz homologa.
O que não mudaO acordo precisa definir bens, valores, dívidas, pagamentos, prazos e responsabilidades. A escritura registra o que vocês combinaram.O juiz homologa o que vocês combinaram, então o acordo também precisa ser completo e possível de cumprir.

As regras mudaram recentemente e podem variar conforme o estado e o cartório. Por isso, a análise do caso vem antes da escolha.

Onde os acordos costumam travar

Mesmo quando os dois querem se divorciar, o acordo costuma travar em poucos pontos patrimoniais:

  • Imóvel financiado. O que já foi pago, quando o financiamento começou e quem continua pagando entram na conta. Trocar o titular do financiamento depende do banco. Leia a página sobre imóvel financiado e veículo.
  • Dinheiro, aplicações e rendimentos. A origem do dinheiro e o período em que ele foi formado mudam o tratamento.
  • FGTS, verbas do trabalho e previdência privada. O período em que foram formados importa, e o tipo de previdência também.
  • Quem fica morando na casa. Quem permanece no imóvel e como o outro é compensado pelo uso.
  • Participação em empresa. Tem regras próprias, e o acordo precisa dizer como o valor é calculado e como o outro cônjuge é compensado.
  • Dívidas. Uma dívida no nome de só um não é necessariamente só dele. O que pesa é para que ela foi contraída e se beneficiou a família.

O que o acordo precisa decidir, bem a bem

O valor de um acordo está nas decisões concretas. Para cada bem e cada dívida, ele responde seis perguntas:

  1. Quem fica? Com quem o bem permanece, ou se será vendido e o valor dividido.
  2. Quem paga o quê, e até quando? Parcelas, IPTU, condomínio, seguro e outros custos.
  3. Quanto o outro recebe? Quando os valores ficam desiguais, a diferença é compensada.
  4. Quando e como? Prazo, número de parcelas e forma de pagamento.
  5. O que acontece se o combinado não for cumprido? Multa, vencimento antecipado das parcelas ou proibição de vender o bem até o pagamento, entre outras possibilidades.
  6. E se aparecer um bem que ninguém conhecia? O acordo pode prever como isso será tratado depois.

Exemplo hipotético, só para ilustrar. Ana fica com o apartamento e continua pagando o financiamento. Em troca, compensa Bruno pelo valor combinado da parte dele, em parcelas mensais. Até quitar, ela não vende o imóvel. Se atrasar o pagamento, o acordo diz o que acontece. Cada ponto está escrito, então nenhum dos dois precisa interpretar o que foi combinado.

Imposto e custos: o que pode variar

A forma de dividir os bens pode ter efeito tributário. Quando cada um fica com valor equivalente à sua metade, em geral não há imposto de transmissão. Quando a divisão é desigual, a diferença pode ser tratada como doação ou como transmissão onerosa, e as regras variam por estado e município.

Por isso, eu avalio o efeito tributário antes de o acordo ser fechado, e não depois. Os custos de cartório também variam por estado. Veja a página de emolumentos por estado.

Duas portas, conforme o momento de vocês

Ainda estão avaliando a separação, ou recebeu uma proposta e quer entendê-la? A orientação antes da separação ajuda a entender sua situação antes de qualquer decisão. Você não precisa ter decidido se separar para conversar.

Já decidiram se divorciar e estão de acordo sobre o essencial? O Express Divórcio organiza o que falta combinar e formaliza o divórcio, com a partilha dos bens definida no acordo.

Perguntas frequentes

Precisamos ter a partilha resolvida para começar?

Não. Começamos pelo que vocês sabem e pelos documentos que têm. Organizar e estruturar os combinados faz parte do trabalho.

O bem está só no nome de um de nós. Ele entra na divisão?

O nome no documento não decide sozinho. Importam o momento e a forma como o bem foi adquirido.

O divórcio precisa esperar a partilha ficar pronta?

Nem sempre. Em alguns casos o divórcio pode ser formalizado e a partilha ficar para depois, mas isso tem consequências e depende da via escolhida. Eu avalio caso a caso.

E se um de nós não cumprir o combinado?

O acordo pode prever consequências e formas de cobrança. Por isso ele precisa ser específico sobre valores, prazos e responsabilidades.

Quais documentos ajudam?

Matrícula do imóvel, contrato de financiamento, extratos e informes de aplicações, informes de FGTS e previdência, documentos dos veículos, comprovantes de dívidas e, se houver empresa, o contrato social. Se faltar algo, a análise começa mesmo assim.

Você atende os dois? E se um de nós quiser outra coisa?

O Express Divórcio é um serviço consensual: eu estruturo o acordo que os dois já decidiram, explico a vocês dois, desde o início, como isso funciona, e não decido o que um ou outro deveria aceitar. Nos procedimentos consensuais, os dois podem contar com assistência jurídica conjunta, desde que não haja conflito de interesses. Se surgir um conflito que não possa ser harmonizado, a continuidade da atuação deverá observar as regras éticas da OAB e as condições do contrato de honorários.

Quem conduz

Dra. Isabelle Tobias

Advogada, OAB/SP 485.762. Atuação em direito de família, com foco em divórcio consensual e organização de acordos.

Conte sua situação.

Você envia o que tiver, por texto ou áudio, e eu analiso com calma. A orientação chega por escrito, no WhatsApp.

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